Instrução Normativa INCRA n. 129, de 15 de dezembro de 2022 4p7011
Dispõe sobre procedimentos istrativos para a criação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra de projetos de assentamento e de projetos de assentamento ambientalmente diferenciados. 561g6b
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 19/12/2022, Edição n. 237, Seção 1, p. 22), a Instrução Normativa INCRA n. 129/2022 (IN), expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), dispondo sobre os procedimentos istrativos para a criação de projetos de assentamento e de projetos de assentamento ambientalmente diferenciados pelo Instituto. A IN entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
A IN foi aprovada pela Resolução do Conselho Diretor CD n. 73/2022 do INCRA. De acordo com o art. 6º da Instrução, “o projeto de assentamento será criado em imóvel rural de área contínua, e havendo mais de uma matrícula deverá ser feita a unificação.”
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior 12512p
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4q5l3a
Resolução CMN n. 5.057, de 15 de dezembro de 2022
Notícias por categorias 4o6n6o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 1fk6s
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário