Indisponibilidade de bens – Parte II 47362o
Confira a opinião de Sérgio Jacomino publicada no Migalhas. 5010
O portal Migalhas publicou a opinião de Sérgio Jacomino intitulada “Indisponibilidade de bens – Parte II”, onde o autor prossegue com sua análise histórica acerca do instituto. Nesta segunda parte, Jacomino trata de temas como: o Cadastro Geral de Indisponibilidades e a Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo; o livro de registro das comunicações relativas a diretores e ex-es de sociedades em regime de liquidação extrajudicial; a Lei n. 6.216/1975; o Decreto-Lei n. 685/1969; a Lei n. 6.024/1974 e as indisponibilidades de bens, dentre outros. Segundo o autor, “este período da história institucional é ainda muito pouco estudado. Somente conhecendo as origens do instituto da indisponibilidade de bens, conhecendo o seu desenvolvimento ao longo do tempo, será possível identificar a origem dos desvios e imperfeições reconhecidos, corrigindo os rumos e dotando o SREI de uma ferramenta útil e eficaz.”
A primeira parte do artigo pode ser lida aqui.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior 12512p
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4q5l3a
Arrematante não responde por débitos tributários anteriores à alienação do imóvel
Notícias por categorias 4o6n6o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 1fk6s
- Doação com reserva de usufruto. Doador falecido. Usufruto – extinção. Requerimento – legitimidade.
- Inventário e partilha extrajudicial. Renúncia à herança. Indisponibilidade de bens.
- A qualificação registral de títulos judiciais e a segurança jurídica em consonância com o princípio da razoabilidade