Em 24/10/2016

Incra firma acordo com Estado de Pernambuco para cadastro de imóveis rurais 455671


A medida busca ampliar o número de propriedades cadastradas ou atualizadas no SNCR para emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, legalizando as áreas e garantindo o a crédito e a políticas públicas 5y2z5x


As superintendências regionais do Incra em Pernambuco am acordo de cooperação técnica com o governo do estado para a operacionalização do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), com o cadastro de imóveis rurais até quatro módulos fiscais oriundos das ações discriminatórias nos municípios pernambucanos. O acordo foi assinado em 7 de outubro e publicado no Diário Oficial da União do último dia 13 entre as duas superintendências regionais do Incra que atuam no estado e o Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco (Iterpe).

A medida busca ampliar o número de propriedades cadastradas ou atualizadas no SNCR para emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), legalizando as áreas e garantindo o a crédito e a políticas públicas. Conforme previsto na cooperação técnica, o Iterpe vai apoiar a fiscalização, a inclusão e a atualização das declarações para o cadastro dos imóveis rurais com até quatro módulos fiscais no SNCR com a devida prestação de informações ao Incra. Já à autaquia federal compete a orientação e a supervisão técnica dos trabalhos por meio de suas duas superintendências regionais que atuam no estado: a SR(03), conhecida como SR-Pernambuco, com sede em Recife, e a SR(29) – Médio São Francisco, com sede em Petrolina.

Os gestores do acordo acreditam que por meio desta atuação conjunta vão ser beneficiados aproximadamente 75 mil agricultores, que terão o às políticas públicas voltada à população do campo. Com o CCIR, os agricultores familiares contam com garantia jurídica para ar crédito por exemplo. O documento emitido pelo Incra é necessário para realização de alterações no registro imobiliário como desmembramento, arrendamento, hipoteca, compra e venda, bem como homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão ou causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º, do artigo 22, da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001.

Agilidade

Para o superintendente da regional do Médio São Francisco, em Petrolina, Bruno Medrado, a parceria com o governo do estado vai agilizar a atualização de imóveis rurais no SNCR e permitir que as instituições tenham um mapeamento mais preciso da malha fundiária de Pernambuco: “Os imóveis rurais são obrigatoriamente cadastrados, desde áreas registradas em cartório até a posse por simples ocupação, de uma pessoa que se diz dona de uma área, pois assim teremos dados mais exatos do meio rural”, explica Medrado.

Fonte: Incra

Em 21.10.2016



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