Incra firma acordo com Estado de Pernambuco para cadastro de imóveis rurais 455671
A medida busca ampliar o número de propriedades cadastradas ou atualizadas no SNCR para emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, legalizando as áreas e garantindo o a crédito e a políticas públicas 5y2z5x
As superintendências regionais do Incra em Pernambuco am acordo de cooperação técnica com o governo do estado para a operacionalização do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), com o cadastro de imóveis rurais até quatro módulos fiscais oriundos das ações discriminatórias nos municípios pernambucanos. O acordo foi assinado em 7 de outubro e publicado no Diário Oficial da União do último dia 13 entre as duas superintendências regionais do Incra que atuam no estado e o Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco (Iterpe).
A medida busca ampliar o número de propriedades cadastradas ou atualizadas no SNCR para emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), legalizando as áreas e garantindo o a crédito e a políticas públicas. Conforme previsto na cooperação técnica, o Iterpe vai apoiar a fiscalização, a inclusão e a atualização das declarações para o cadastro dos imóveis rurais com até quatro módulos fiscais no SNCR com a devida prestação de informações ao Incra. Já à autaquia federal compete a orientação e a supervisão técnica dos trabalhos por meio de suas duas superintendências regionais que atuam no estado: a SR(03), conhecida como SR-Pernambuco, com sede em Recife, e a SR(29) – Médio São Francisco, com sede em Petrolina.
Os gestores do acordo acreditam que por meio desta atuação conjunta vão ser beneficiados aproximadamente 75 mil agricultores, que terão o às políticas públicas voltada à população do campo. Com o CCIR, os agricultores familiares contam com garantia jurídica para ar crédito por exemplo. O documento emitido pelo Incra é necessário para realização de alterações no registro imobiliário como desmembramento, arrendamento, hipoteca, compra e venda, bem como homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão ou causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º, do artigo 22, da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Agilidade
Para o superintendente da regional do Médio São Francisco, em Petrolina, Bruno Medrado, a parceria com o governo do estado vai agilizar a atualização de imóveis rurais no SNCR e permitir que as instituições tenham um mapeamento mais preciso da malha fundiária de Pernambuco: “Os imóveis rurais são obrigatoriamente cadastrados, desde áreas registradas em cartório até a posse por simples ocupação, de uma pessoa que se diz dona de uma área, pois assim teremos dados mais exatos do meio rural”, explica Medrado.
Fonte: Incra
Em 21.10.2016
Notícia Anterior 12512p
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4q5l3a
Comissão da Câmara dos Deputados aprova critérios para implantar zona tampão em área de conservação
Notícias por categorias 4o6n6o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 1fk6s
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ