INCRA autoriza SERPRO a fornecer serviços automatizados de consulta de dados do CCIR aos Cartórios 234q
o será realizado por meio de API e depende de celebração de contrato com o SERPRO. 6h2x5f
Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria INCRA n. 72, de 19 de janeiro de 2021, que autoriza o fornecimento de serviços automatizados de consulta aos dados do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) por meio de serviço de API (Application Programming Interface) do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).
De acordo com a Portaria, os dados do CCIR constantes da base de dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), que correspondem aos processos de gestão fundiária, serão disponibilizados às entidades interessadas, dentre elas, os Cartórios.
O texto ainda dispõe que competirá à entidade solicitante a prévia celebração de contrato com o SERPRO, bem como a assunção dos custos dele decorrentes e determina que a entidade solicitante será responsável pela correta utilização dos dados que receber ou a que tiver o.
Para visualizar a íntegra da Portaria INCRA n. 72/2021, clique aqui.
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