Incorporação imobiliária. Construtora – falência. Patrimônio de afetação. Cancelamento. Comissão de representantes – legitimidade. 6t1e1w
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de legitimidade de comissão de representantes para cancelamento do patrimônio de afetação. 21161h
PERGUNTA: Na situação em que houve a averbação do patrimônio de afetação na matrícula, construção do empreendimento, transferência da unidade através de compra e venda com alienação fiduciária, em que a credora era a construtora, e posteriormente houve a falência da referida construtora segue indagação: Conforme art. 50, § 5º da Lei n. 4.591/1964 o mandato outorgado à Comissão de Representantes confere poderes para transmitir domínio, direito, posse e ação, manifestar a responsabilidade do alienante pela evicção e imitir os adquirentes na posse das unidades respectivas. Dessa forma, na situação em tela, a comissão de representantes possui legitimidade para solicitar o cancelamento do ônus acima indicado?
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