Em 01/11/2024
Imóvel rural. Alienação – área inferior à FMP. INCRA – autorização. Alienação sucessiva. n553s
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alienação de imóvel rural abaixo da Fração Mínima de Parcelamento. 352z1r
PERGUNTA: Nos termos do Decreto n. 62.504, foi autorizado pelo INCRA o desmembramento e a alienação de imóvel rural com área inferior à FMP. Devidamente averbado na matrícula de origem o parcelamento do imóvel, aberta a matrícula para a área desmembrada e registrada a alienação, pretende agora o proprietário realizar a venda do bem. É necessária nova autorização do INCRA?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
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