Em 11/08/2022
Georreferenciamento. Imóvel confrontante – alteração. Procedimento registral. 3d5d48
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da alteração do imóvel confrontante em procedimento de georreferenciamento. i2t10
PERGUNTA: Um imóvel foi georreferenciado e certificado pelo INCRA em 2017, sendo que, somente agora, o memorial foi apresentado para a averbação em Cartório. Foi citado como confrontante o proprietário do imóvel de matrícula X. Entretanto, esse imóvel (X) já foi georreferenciado em 2019, tendo a matrícula sido encerrada, com a abertura de duas novas (Y e Z), em virtude do imóvel ser cortado por uma rodovia. Como deve o Registro de Imóveis proceder neste caso?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 12512p
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4q5l3a
Judiciário vai amparar cartórios afetados pelas enchentes
Notícias por categorias 4o6n6o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 1fk6s
- Testamento público. Viúva meeira e legatária – parte disponível. Regime de bens – comunhão universal. Ilegalidade – ausência.
- L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL será no Espaço Le Lieu, em Manaus
- Provimento CN-CNJ n. 143/2023: ONR apresenta balanço ao CNJ