Extrajudicialização de divórcio e inventário: o legislador pode ir além 2z515l
Confira a opinião de Carlos Eduardo Elias de Oliveira publicada no Migalhas. 256t51
O portal Migalhas publicou a opinião de Carlos Eduardo Elias de Oliveira intitulada “Extrajudicialização de divórcio e inventário: o legislador pode ir além”. No texto, o autor trata da Resolução CNJ n. 571/2024, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), abordando os seguintes temas: divórcio extrajudicial com filho incapaz ou nascituro; Escritura Pública de Declaração de Separação de Fato; Escritura Pública de Declaração de Restabelecimento da Sociedade Conjugal; Inventário Extrajudicial com Testamento; inventário extrajudicial com interessado incapaz; e alvará extrajudicial de venda de bens. De acordo com Oliveira, “com notável prudência, o CNJ avançou bastante na extrajudiciais ao alterar a Resolução nº 35. Desde logo, indagamos: o CNJ poderia ter avançado mais?”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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