Documentos redigidos em português dispensam tradução, decide CNJ 2w3g2r
A decisão foi tomada na 18ª Plenária Virtual, encerrada no dia 30/8, sobre o pedido de providências apresentado pelo Ministério de Relações Exteriores 1m6s3a
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a edição de recomendação aos tribunais sobre a não exigência de tradução de documentos estrangeiros redigidos em língua portuguesa. A decisão foi tomada na 18ª Plenária Virtual, encerrada no último dia 30, sobre o pedido de providências apresentado pelo Ministério de Relações Exteriores.
De acordo com o Ministério, a Presidência da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (LP) expressou preocupação com a exigência estabelecida por juízes e tribunais brasileiros de tradução para o português de documentos oriundos de países de língua oficial portuguesa.
No relatório, o Conselheiro Arnaldo Hossepian informou ter consultado o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema e que ambas as cortes comunicaram que dispensam a tradução de documentos oriundos dos países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Além disso, o relator destacou que “todos os tradutores públicos e intérpretes comerciais autorizados no Brasil são implicitamente habilitados na língua portuguesa e em uma ou mais língua estrangeira, inexistindo profissionais habilitados em português dos outros países da LP, de modo que torna impossível contratar legalmente tradutores de português para português”. Diante disso, Hossepian votou pela edição de recomendação aos tribunais brasileiros.
Fonte: CNJ
Em 2.9.2016
Notícia Anterior 12512p
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4q5l3a
I Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Piauí
Notícias por categorias 4o6n6o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 1fk6s
- Súmula STJ n. 308 – Alienação Fiduciária – aplicação por analogia – inissibilidade. Hipoteca. SFH.
- Aquisição de imóveis em leilão – Efeitos da arrematação
- Summit ABRAINC 2025: painéis destacam importância do Registro de Imóveis no mercado imobiliário