Divisão amigável – escritura pública. INCRA – certificação. l2y6t
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de certificação do INCRA em procedimento de divisão amigável. 52554u
PERGUNTA: Em 2022, a parte solicitou a divisão de um imóvel por meio de escritura pública, o que resultou na abertura de duas matrículas, porém sem certificação do INCRA, sendo requerido que a divisão fosse registrada em apenas uma das matrículas. Recentemente, ela protocolou novamente a escritura de divisão, agora para que seja registrada apenas a divisão no outro imóvel, com área de 28,14,60ha. Gostaria de saber se, neste caso, é necessário solicitar a certificação do INCRA.
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 12512p
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4q5l3a
1º Simpósio de Regularização Fundiária do Amazonas é encerrado com Carta de Manaus
Notícias por categorias 4o6n6o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 1fk6s
- Doação com reserva de usufruto. Doador falecido. Usufruto – extinção. Requerimento – legitimidade.
- Inventário e partilha extrajudicial. Renúncia à herança. Indisponibilidade de bens.
- A qualificação registral de títulos judiciais e a segurança jurídica em consonância com o princípio da razoabilidade