Em 29/01/2025
Contrato particular – cessão de direitos – sub-rogação de dívida. Cedente – indisponibilidade. 6c1q2r
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de cessão de direitos e indisponibilidade de bens. p4q4i
PERGUNTA: Recebi um contrato particular de cessão de direitos e obrigações com sub-rogação de dívida imobiliária, onde o cedente possui indisponibilidade averbada na matrícula. É possível o registro do contrato mesmo com essa indisponibilidade?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 12512p
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4q5l3a
Indisponibilidade de bens - A CNIB 2.0 e a eficácia do Registro
Notícias por categorias 4o6n6o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 1fk6s
- Doação com reserva de usufruto. Doador falecido. Usufruto – extinção. Requerimento – legitimidade.
- Inventário e partilha extrajudicial. Renúncia à herança. Indisponibilidade de bens.
- A qualificação registral de títulos judiciais e a segurança jurídica em consonância com o princípio da razoabilidade