Comunicado Urgente: Cobrança Associativa 1z1o62
Está ocorrendo uma tentativa de golpe do "boleto-falso": alguns associados do IRIB estão recebendo um e-mail de cobrança associativa por meio de endereço eletrônico não relacionado ao Instituto. 261j17
Está ocorrendo uma tentativa de golpe do "boleto-falso". Alguns associados estão recebendo um e-mail de cobrança associativa. Note o remetente: [email protected]. Este não é, e nunca foi, o endereço de e-mail do IRIB.
É importante ressaltar que o IRIB só encaminha boletos por meio do endereço de e-mail [email protected]. Todos os e-mails encaminhados oficialmente pelo IRIB são nomeados pelo domínio "@irib-br.diariomineiro.net". Dessa forma, orientamos que descartem qualquer comunicação que seja feita, em nome do IRIB, por meio de e-mails que não sigam essa definição.
Se preferirem, havendo dúvidas sobre a veracidade do e-mail recebido, entrem em contato conosco para enviarmos o boleto em PDF.
Desculpem pelo inconveniente, já estamos tomando as medidas necessárias.
À disposição para quaisquer esclarecimentos,
Lourdes Andrade Capelanes
Gerente istrativa do IRIB
Notícia Anterior 12512p
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4q5l3a
Importância econômica da preservação do Registro de Imóveis é tema da segunda live do IRIB Academia, nesta quinta-feira (29/10), às 17h30
Notícias por categorias 4o6n6o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 1fk6s
- Testamento público. Viúva meeira e legatária – parte disponível. Regime de bens – comunhão universal. Ilegalidade – ausência.
- Provimento CN-CNJ n. 143/2023: ONR apresenta balanço ao CNJ
- PL que amplia prazo para ratificação de imóvel rural em faixa de fronteira tem regime de urgência aprovado