Compra e venda. Cláusula de inalienabilidade. Nulidade. Autorização judicial. 135y2q
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de compra e venda celebrada com cláusula de inalienabilidade. 3n1g2g
PERGUNTA: Um imóvel foi vendido antes da vigência da Lei de Registros Públicos para um Clube de Futebol e gravado com cláusula de inalienabilidade. Agora, pretende o proprietário vendê-lo. Em nosso entendimento, essa cláusula é nula, tendo em vista que não se trata de doação. Neste caso, o Oficial pode cancelar a referida cláusula a requerimento do representante do Clube ou será necessária autorização judicial?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 12512p
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4q5l3a
Responsabilização de tabeliães e registradores: O princípio da independência das instâncias e o efeito pamprocessual do processo criminal
Notícias por categorias 4o6n6o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 1fk6s
- Usufruto – extinção. Morte do usufrutuário. ITCMD – recolhimento – exigibilidade.
- Atualizações normativas para a usucapião extrajudicial em Minas Gerais
- Amazônia: estudo aponta que 10,2 milhões de hectares de florestas públicas não destinadas apresentam alto risco de grilagem