CGJ-ES: Serventias Extrajudiciais podem receber pagamento com o uso de cartão de débito e crédito no ES 451a3k
As serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo agora vão poder receber o pagamento dos serviços cartorários devidos pelos usuários com o uso de cartão de débito e de crédito. 3n524l
As serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo agora vão poder receber o pagamento dos serviços cartorários devidos pelos usuários com o uso de cartão de débito e de crédito. Entretanto, os encargos do custo operacional pelo uso do cartão não poderão ser reados aos usuários do sistema.
A iniciativa visa acompanhar o desenvolvimento social e mercadológico, bem como possibilitar ao usuário do sistema mais comodidade quanto aos meios de pagamento dos emolumentos e garantir maior segurança aos envolvidos.
A autorização está disposta no Provimento nº 22/2019, assinado pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) nesta segunda-feira, 03.
A decisão do desembargador Samuel Meira Brasil Júnior leva em consideração que compete ao corregedor geral da Justiça, conforme o artigo 35 da Lei nº 234/2002, exercer a fiscalização e orientação istrativa da atividade extrajudicial, com atribuições em todo o estado.
Fonte: CGJ-ES
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