Em 13/03/2025
Cédula rural pignoratícia e hipotecária. Termo de quitação parcial. Gravame – cancelamento. 544u3m
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de cancelamento parcial de Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária. 3l1i4r
PERGUNTA: Foi apresentado um termo de quitação de uma Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária, onde o Credor solicita apenas a baixa do penhor. Pode ser feita a quitação parcial?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 12512p
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4q5l3a
Restrições urbanísticas: Obrigatoriedade das restrições legais x questionamentos das restrições convencionais
Notícias por categorias 4o6n6o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 1fk6s
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário