Carta de Arrematação. Regime da separação obrigatória de bens. Súmula 377/STF. Cônjuge – intimação. g2a5d
CSMSP. Apelação Cível n. 1003590-36.2024.8.26.0451, Comarca de Piracicaba, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 13/11/2024 e publicada em 26/11/2024. 2r4c6f
EMENTA OFICIAL: Registro de Imóveis – Dúvida inversa – Negativa de registro de carta de arrematação. Exigência de qualificação do proprietário executado reconsiderada pelo próprio Oficial – Exigência de comprovação de intimação do cônjuge do devedor em virtude do regime de casamento – Separação obrigatória. Artigo 842 do C e súmula 377 do STF. Recurso a que se nega provimento. (CSMSP. Apelação Cível n. 1003590-36.2024.8.26.0451, Comarca de Piracicaba, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 13/11/2024 e publicada em 26/11/2024).
Notícia Anterior 12512p
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4q5l3a
Desmembramento. Glebas – nomeação – Reserva Legal. CAR. INCRA.
Notícias por categorias 4o6n6o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 1fk6s
- REURB-E. Demarcação urbanística. União – confrontante – notificação. CAT.
- Inventário. Imóvel alienado anteriormente ao óbito do de cujus. Alvará judicial – impossibilidade. Inventário ou sobrepartilha – necessidade.
- O marco legal das garantias: Uma sobrevida à hipoteca