Em 05/09/2022
Arrematação. Execução fiscal. Hipoteca convencional – cancelamento. 3154r
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de cancelamento de hipoteca convencional decorrente de imóvel objeto de arrematação. 452s1c
PERGUNTA: Temos um imóvel que foi objeto de arrematação em execução fiscal na Justiça Federal (Exequente – Fazenda Nacional). O imóvel possui hipoteca convencional registrada e não houve determinação expressa para cancelamento desta no processo da arrematação. Como poderemos cancelar a hipoteca? É possível um requerimento da parte interessada, formulado com fulcro no art. 1.499, VI, do Código Civil de 2002?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
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