AGU comprova que Ibama não pode ser obrigado a autorizar exploração de florestas 723g73
Desde a edição da Lei nº 11.284/2006, a competência de analisar e expedir documentos relativos à exploração de florestas ou para as secretarias estaduais de meio ambiente 6a82w
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que cabe aos órgãos estaduais, e não ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a emissão de autorizações para desmate de florestas. A confirmação veio em ação ajuizada por fazendeiro da Bahia, que pretendia obrigar o instituto a continuar a tramitação de pedido e com isso obter a anuência do órgão para remover mata dentro da propriedade dele.
A solicitação, no entanto, foi contestada pela Procuradoria-Regional Federal na 1ª Região (PRF1) e pela Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/Ibama). As unidades da AGU esclareceram que, desde a edição da Lei nº 11.284/2006, a competência de analisar e expedir documentos relativos à exploração de florestas ou para as secretarias estaduais de meio ambiente ou similares.
Os procuradores federais esclareceram que o Ibama sequer deveria ter sido citado como parte na ação ajuizada pelo proprietário do imóvel rural. De acordo com as procuradorias, o processo na Justiça Federal deveria ser extinto, uma vez que o caso só poderia ser analisado pela Justiça estadual.
O entendimento foi seguido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). "Não há que se falar em legitimidade iva do Ibama para figurar no polo ivo de ação ordinária proposta com aquela finalidade", diz um trecho da decisão, que determinou a transferência do processo para a Justiça Estadual da Bahia.
A PRF1 e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível nº 1618-87.2006.4.01.3303
Fonte: AGU
Em 10.2.2015
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