A coisa pública em Otto Mayer e a PEC das praias 6k6758
Confira a opinião de Fabio Paulo Reis de Santana publicada no ConJur. 4h6525
O portal ConJur publicou a opinião de Fabio Paulo Reis de Santana intitulada “A coisa pública em Otto Mayer e a PEC das praias”, onde o autor apresenta suas considerações acerca da Proposta de Emenda à Constituição n. 3/2022, que em síntese, transfere a propriedade de terrenos de marinha para particulares. Amparado pela doutrina do jurista alemão Otto Mayer, Fábio Reis apresenta a distinção existente entre coisa pública e propriedade pública, para, ao final, defender que “a possível alteração constitucional parece indicar uma importante mudança de rumo no processo de urbanização das cidades costeiras e insulares, permitindo o avanço sobre os terrenos de marinha. No entanto, a simples extinção dos terrenos de marinha previstos na PEC, desacompanhada da atualização legislativa do instituto, como uma espécie de mera regularização fundiária, deixará pouco legado para a segurança nacional, para a segurança jurídica na demarcação dos territórios e para o crescimento ordenado das cidades.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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