A adjudicação compulsória extrajudicial de imóveis públicos – Uma solução eficaz para regularização imobiliária 304b19
Confira a opinião de José Luiz Germano, José Renato Nalini e Thomas Nosch Gonçalves publicada no Migalhas. vo4z
O portal Migalhas publicou a opinião de José Luiz Germano, José Renato Nalini e Thomas Nosch Gonçalves intitulada “A adjudicação compulsória extrajudicial de imóveis públicos – Uma solução eficaz para regularização imobiliária”, onde os autores discutem sobre a possibilidade da adjudicação compulsória recair sobre bens imóveis públicos, considerando suas categorias. Ao final, afirmam que, “seja em âmbito judicial ou notadamente extrajudicial, não deve o pedido de adjudicação ou de usucapião ser proibido desde o início só porque há um ente estatal envolvido. Ele deve tramitar, sendo perfeitamente possível que haja até mesmo uma concordância com a pretensão formulada. É intuitivo que quem vendeu e recebeu por isso deve entregar o que foi vendido e que a posse exercida deve se transformar em domínio quando preenchidos os requisitos legais.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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